Recadastramento Tarifa Social
Recadastramento Tarifa Social
Publicado em 11/06/2024 13:25 - Atualizado em 25/06/2024 15:11
O SAAE INFORMA – TARIFA SOCIAL
Está aberto o período de CADASTRAMENTO e RECADASTRAMENTO de usuários para a concessão da Tarifa Social, a qual concederá a isenção de 50% ou 75% da tarifa atual cobrada pelo SAAE.
Os usuários que tiverem interesse em aderir a Tarifa Social, deverão requerê-la mediante a apresentação dos documentos necessários, na sede do SAAE de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08:00h às 16:30h.
O usuário que comprovar o preenchimento dos requisitos terá a concessão da isenção pelo período de 12 meses.
OS USUÁRIOS JÁ CADASTRADOS deverão requerer a renovação do benefício, mediante a apresentação dos documentos atualizados, sendo que a inércia do usuário implicará no cancelamento do benefício.
1. TIPOS DE TARIFA SOCIAL:
Tarifa Residencial I - Desconto de 50% do valor das tarifas:
? O imóvel deve ser integrante da Categoria Residencial;
? A família domiciliada precisa encontrar-se inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- -CADÚnico, devendo estar com o cadastro devidamente atualizado
? A família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda per capita mensal de até R$706,00 (setecentos e seis reais).
Tarifa Residencial II - Desconto de 75% do valor das tarifas - FAMILIAS DE BAIXA RENDA:
? O imóvel deve ser integrante da Categoria Residencial;
? A família domiciliada precisa encontrar-se inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- -CADÚnico, devendo estar com o cadastro devidamente atualizado
? A família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda per capita mensal de até R$353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO
Para inclusão do usuário na Tarifa Social, este deverá apresentar os seguintes documentos:
¦ Documento que comprove a titularidade da economia (conta de água atualizada do SAAE);
¦ Documento de identificação do titular da economia (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho com foto);
¦ Documento de identificação dos integrantes da família domiciliada (carteira de identidade, carteira de habilitação) – será admitida a comprovação por meio de certidão de nascimento para integrantes que possuem idade inferior a 18 anos.
¦ Cadastro único para programas sociais do Governo Federal - CADÚnico, devidamente atualizado, no máximo 6 meses.
¦ Declaração da Assistência Social atestando condição de hipossuficiência do usuário, emitida no período de até 30 dias.
¦ Comprovante da renda familiar.
3. INFORMAÇÕES RELEVANTES
¦ O não recadastramento até 10 de julho de 2024 implicará no cancelamento automático do benefício.
¦ O benefício da Tarifa Social será concedido somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.
¦ A concessão do benefício não terá efeito retroativo, ou seja, não se aplicará a faturas já emitidas.
¦ Na identificação de infrações (“gatos”), o usuário será excluído pelo período de 12 meses.
¦ A concessão do benefício exige que todas as faturas estejam quitadas.
¦ O usuário deverá apresentar o xerox e original dos documentos necessários.
por Comunicação Saae