O SAAE informa: Tarifa Social
Está aberto o período de CADASTRAMENTO e RECADASTRAMENTO de usuários para a concessão do beneficio da Tarifa Social, o qual concederá o desconto de 50% (cinquenta por cento) da tarifa atual cobrada pelo SAAE.
Os usuários que tiverem interesse em aderir ao beneficio da Tarifa Social, deverão requerê-lo mediante a apresentação dos documentos necessários nas unidades do CRAS e/ou Assistência Social do Município de Caeté – MG.
O usuário que comprovar o preenchimento dos requisitos terá a concessão do benefício pelo período de 12 (doze) meses.
OS USUÁRIOS JÁ CADASTRADOS deverão requerer a renovação do beneficio, mediante a apresentação dos documentos necessários perante as unidades do CRAS e/ou Assistência Social do Município de Caeté – MG, até o dia o dia 19 (DEZENOVE) de maio de 2023, sendo que a falta de recadastramento implicará no cancelamento do benefício.
REQUISITOS PARA A TARIFA SOCIAL:
São critérios para enquadramento dos usuários na Tarifa Social:
- O imóvel deve ser integrante da Categoria Residencial;
- A família domiciliada precisa encontrar-se inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, devendo estar com o cadastro devidamente atualizado
- A família domiciliada deverá ter renda mensal per capita de até meio salário Mínimo Nacional vigente.
- Não possuir contas em atraso no SAAE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
Para inclusão do usuário na Tarifa Social, este deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento que comprove a titularidade da economia (conta de água atualizada do SAAE);
- Documento de identificando do titular da economia (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho com foto);
- Documento de identificação dos integrantes da família domiciliada (carteira de identidade, carteira de habilitação) – será admitida a comprovação por meio de certidão de nascimento para integrantes que possuem idade inferior a 18(dezoito) anos.
- Cadastro único para programas sociais do Governo Federal – CADÚnico, devidamente atualizado;
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
- O não recadastramento até 19 de maio de 2023 implicará no cancelamento automático do benefício.
- O benefício da Tarifa Social será concedido somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.
- A concessão do benefício não terá efeito retroativo, ou seja, não se aplicará à faturas já emitidas.
- Na identificação de infrações (“gatos”), o usuário será excluído pelo período de 12(doze) meses.